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Inquilino deve conservar imóvel


Benfeitorias e reformas só podem ser realizadas com autorização por escrito do proprietário.

A locação de um imóvel pode ser um bom negócio para ambas as partes envolvidas. O locador obtém uma renda extra e seu imóvel não fica vazio. Já o inquilino possui flexibilidade para escolher o local de moradia temporária e não precisa de um alto investimento, comparado ao custo da compra de um imóvel. “O aluguel de imóveis sempre será uma boa opção, tanto para quem loca quanto para quem aluga”, afirma Carlos Samuel Silva Freitas, diretor comercial e de locações da PRIMAR Administradora de Bens.

Os inquilinos possuem direitos e deveres e devem ficar atentos a todas as disposições do contrato para não ter dores de cabeça. Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio – conforme o disposto no documento – e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu. A grama deve ser cortada, todo lixo deve ser enviado para a coleta, a pintura deve ser refeita se houver algum dano. São cuidados básicos”, aponta.

De acordo com o advogado imobiliário Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR, o imóvel locado não pode sofrer alterações sem a prévia concordância do proprietário. Se as mudanças forem aceitas o acordo entre as partes deve ser feito por escrito. “Pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, poda de árvores e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato”, observa Freitas, diretor de locações da ABADI.

Se houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino deve comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Antônio José da Silva, presidente da PRIMAR, lembra que o locador tem a obrigação de entregar a casa ou apartamento em condições mínimas de uso. “Por isso é fundamental estar presente na vistoria antes da entrega das chaves. Se houver algum problema o locatário pode fazer a reclamação na mesma hora”, recomenda.

Em algumas situações é necessário furar a parede para a colocação de armários, por exemplo. O inquilino pode fazer as furações, mas é preciso bom senso para não danificar o imóvel. “Se as furações necessárias forem em ambientes com azulejo, como banheiro e cozinha, o inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas. Ao furar qualquer parede é fundamental ficar atento aos canos hidráulicos e elétricos que podem passar pelo local. O ideal é se certificar com o dono do imóvel a localização dos canos”, enfatiza o diretor comercial da PRIMAR.

A pintura, tanto da parte externa quanto da parte interna, também deve ter a autorização do proprietário, principalmente se houver mudança da cor ou tipo de tinta (a base d’ água ou a óleo, por exemplo). “A mais recente tendência na decoração de ambientes é o uso de adesivos nas paredes e até móveis. Os adesivos podem ser colados na parede, mas se houver algum resquício de cola ou danos à pintura será necessário pintar o local novamente – com a mesmo cor - antes de deixar o imóvel. O contrato rege que a casa ou apartamento deve ser entregue da mesma maneira como o inquilino o recebeu”, acrescenta Silva.

Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o poder de autorizar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser avisada. “O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga”, destaca Freitas.

Primar Administradora de Bens - http://www.primaradministradora.com.br

Fonte: Toda Comunicação




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